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Foto do escritorLuciana Ferreira

E AGORA, COMO FICAM AS MINHAS COMPRAS DO EXTERIOR CASO A ISENÇÃO DOS US$50,00 SEJA REVOGADA?


Um grande alvoroço ganhou holofotes no país inteiro, depois que o governo anunciou que a isenção de impostos sobre compras de mercadorias do exterior, adquiridas por intermédio de comercio eletrônico seria revogada. Uma vez que o Brasil é um dos países mais consumistas de e-commerce do mundo o que vem se fortalecendo cada vez mais, tal notícia gera muita preocupação para boa parte da população.


O que nos cabe elucidar é que, apesar de todas as matérias tendenciosas para defesa de ambos os lados (comerciantes nacionais X empresas de e-commerce) o objetivo do governo consiste em acabar com o benefício da isenção existente para mercadorias abaixo dos US$ 50,00 (cinquenta dólares).


Segundo a Receita, o benefício de isenção de tributação para compras (US$ 50,00) seria válido apenas para compra e venda entre pessoas físicas. As vendas de Empresas para pessoa física já deveriam ter incidência tributária e muitas empresas estrangeiras/vendedores, estariam se passando por pessoa física para realizar vendas abaixo dos US$50,00 e, consequentemente, sem a incidência de tributos.


Neste contexto, a proposta do governo é de que não ocorra mais a distinção de vendedor ou de valor, o governo alega que qualquer transação deve ser tributada, independe do valor!


E na prática, quem pagará esta conta da tributação? Obviamente será o consumidor/comprador e não o vendedor ou a empresa de e-commerce que intermedia a venda.


Ao que tudo indica, se o governo de fato alterar a legislação de isenção para compras abaixo dos U$50,00, qualquer compra que ingresse em território Nacional, ao passar por um dos centros de distribuição, a Receita Federal vai intimar o CPF a fazer o pagamento do tributo.


Então, quando o comprador acompanha o rastreamento da compra, ele vai ter a informação de que o produto foi tributado e que ele tem que fazer o pagamento do imposto, gerando uma guia pela internet, para somente após confirmado o pagamento, a mercadoria ser liberada para ser encaminhada ao consumidor/comprador.


E de quanto seria essa tributação caso a isenção seja revogada? A tributação nestes casos é de 60% (sessenta por cento) sobre o valor aduaneiro da compra e deve ser calculada levando em consideração a soma do preço da mercadoria para com o preço do frete. Vejamos alguns exemplos:


- A compra de uma blusa por R$ 50,00 com frete de R$ 10,00 - teremos uma tributação de R$ 36,00 (60% de R$ 60,00). Logo, o valor final da compra sairia por R$ 86,00.

- A compra de um casaco por R$ 200,00 com frete de R$ 25,00 – teremos uma tributação de R$ 135,00 (60% de R$ 225,00). Valor final seria de R$ 335,00.


Ou seja, diferentemente do que muitos sites vêm alegando de forma enganosa, caso tal isenção seja efetivamente revogada, a conta deste imposto será paga pelo comprador/consumidor e não pelo site.


E você, o que acha desta mudança, deve o governo acabar com isenção de tributação para compras (US$ 50,00) ou não?

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