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PGE regulamenta uso do Seguro Garantia, que pode ser usado em substituição ao depósito em dinheiro

Por: Diogo Santesso e Nathalia Melo


A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro editou a Resolução PGE nº 4.682/2021, a qual dispõe sobre os requisitos necessários para utilização do Seguro Garantia e sua aceitação pela Fazenda Estadual.



O Seguro Garantia, em um processo de Execução Fiscal, assegura ao credor (neste caso, o Estado) que o débito será pago, possibilitando que o devedor exerça seu direito de defesa. Esse tipo de garantia inicialmente não era aceito em execuções fiscais e apenas foi incluído na Lei de Execuções Fiscais em 2014.


A Resolução PGE nº 4.682/2021, vem, nesse sentido, regulamentar o Seguro Garantia como ferramenta capaz de garantir créditos estaduais, estejam estes inscritos ou não em dívida ativa, tanto em processos de execução fiscal, quanto em demandas administrativas.

Com a edição da Resolução 4.682/2021 a PGE atende a uma demanda antiga de regulamentação em âmbito estadual do Seguro Garantia.


Há diversas vantagens na utilização de Seguro Garantia, não só para Fazenda Pública, como também para o Devedor, seja este Pessoa Física ou Jurídica. Para o Devedor por exemplo, o primeiro deles é o custo-benefício, se comparado a uma fiança bancária, já que uma apólice dispõe de valor consideravelmente mais baixo. Além disso, outra grande vantagem consiste na possibilidade de substituição da penhora em dinheiro pelo Seguro Garantia


Sendo assim, é altamente recomendável que as empresas revisem suas garantias prestadas em execuções fiscais, avaliando a possibilidade de substituição pelo Seguro Garantia, atualmente regulamentado pela PGE-RJ por meio da Resolução 4.682/2021, sendo uma ótima ferramenta para manter capital de giro e enfrentar o atual cenário econômico.


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