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Foto do escritorDaniel Campanario

Justiça determina que vítima de golpe do boleto falso deve ser ressarcido pelo PagSeguro

Uma decisão do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Maranhão determinou a restituição ao consumidor do valor pago em boleto falso, mediante entendimento de que se deve primar pela segurança das operações bancárias, de modo a impedir movimentações financeiras por estranhos.


O cliente procurou o Banco Santander para realizar a quitação de seu veículo, recebendo a informação de que o saldo devedor, com desconto para pagamento, seria no valor de R$ 22.835,16 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), montante supostamente informado pelo referido banco através de conversas pelo aplicativo WhatsApp.


O cliente recebeu o boleto bancário por e-mail e procedeu o pagamento, contudo não recebeu a carta de quitação do bem em seu endereço.


Posteriormente, verificou que o boleto e o comprovante de pagamento tinham como gerador e beneficiário o PagSeguro.


Em contato com o PagSeguro, foi confirmado que as informações constantes do boleto não condizem com as geradas por eles, restando evidenciado que teria caído no golpe do boleto falso.


Em contrapartida, como tese de defesa, o PagSeguro alegou que a fraude foi perpetrada por terceiros, atribuindo culpa exclusiva do consumidor.


A juíza do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Maranhão decidiu que a utilização de boletos bancários é de responsabilidade exclusiva da PagSeguro, guardando estrita relação com o risco da atividade econômica desenvolvida.


É dever da requerida garantir segurança às transações que constituem a sua atividade-fim, devendo adotar todas as medidas necessárias para impedir que os consumidores sejam vítimas de golpes criminosos, dever este que não foi cumprido na espécie.”


Para a magistrada eventual fraude praticada por terceiro também está relacionada ao risco da atividade, caracterizando -se como fortuito interno, do qual decorre a responsabilidade de indenizar o consumidor pelos danos dela decorrentes.


Sendo assim, julgou parcialmente procedente a demanda e condenou o PagSeguro a restituir ao cliente o valor de R$ R$ 22.835,16 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos) a título de danos materiais, afastada a pretensão de indenização por danos morais.


Para maiores esclarecimentos acerca do tema, permanecemos à disposição em nossos endereços.


Fonte: Processo nº 0800699-80.2020.8.10.0008 – Pje - TJMA

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