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Por unanimidade, STJ decide que CPRB integra a base de cálculo do PIS e da Cofins

Os ministros da primeira turma do STJ concluíram que a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros entenderam que a CPRB é uma receita das empresas e, portanto, sobre ela devem incidir as contribuições.



De acordo com a base de dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), derrota no caso implicaria em impacto financeiro de R$ 1,575 bilhões em um ano e R$ 9,46 bilhões em cinco anos.


O desembargador convocado Manoel Erhardt, relator do caso, afirmou que não há simetria entre esta discussão e a relativa ao ICMS na base do PIS e da Cofins. No julgamento da “tese do século”, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS não é uma receita própria, mas um valor repassado ao estado, e por isso não pode ser incluído no conceito de faturamento, que é a base de cálculo para a cobrança das contribuições.


Erhardt ressaltou ainda que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que regulamentam o PIS e a Cofins, são claras ao dispor que as contribuições incidem sobre o total de receitas das empresas. Nessa lógica, como a CPRB é uma receita, sobre ela devem incidir o PIS e a Cofins.


“Estou aqui acolhendo precedentes no sentido de que não é cabível excluir a CPRB da base de cálculo das contribuições, que não há simetria entre esta situação e a relativa ao ICMS. [A CPRB] não se trata de tributo destacado, que efetivamente se possa excluir do conceito de receita bruta”, enfatizou o relator.


Sobretudo depois do julgamento da “tese do século”, várias teses surgiram sobre a exclusão de diversos tributos da base de cálculo das contribuições, entre eles a CPRB.

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