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Foto do escritorSamir Abdalla Tauil

Senado aprova isenção de IR sobre ganhos com aluguéis residenciais: qual real reflexo desta medida?


No último dia 05 de julho foi aprovado o PL 709/2022 pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal que prevê isenções de IR incidentes sobre locações residenciais. O projeto aprovado pela Comissão poderá seguir diretamente para votação na Câmara se não houver recurso para votação no plenário do Senado. São estimadas como grandes as chances de aprovação do projeto diante da postura do Congresso Nacional diante de matérias semelhantes neste ano de eleição.


Baseado no direito fundamental à moradia previsto na Constituição Federal, o Projeto tem dois pontos que estão sendo divulgados com mais entusiasmo:


1) A Isenção de 75% dos rendimentos de pessoas físicas recebidos a título de locação residencial de imóveis, por seus locadores, proprietários ou titulares de outros direitos reais sobre os referidos imóveis (a ser inserido como inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713/88); e


2) A possibilidade dos locatários pessoas físicas (e seus dependentes) deduzirem o valor pago estritamente com o aluguel residencial da base de cálculo do Imposto de Renda (com disposições inseridas como alínea K do Inciso II e como § 5º ambos do art. 8º da Lei nº 9.250/95).


Ambos os benefícios teriam validade até o exercício de 2028, ano-calendário de 2027, após estes cinco anos de benefícios permaneceria vigente apenas outro novo dispositivo que tem características menos populares. Será inserido o § 1º-A ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, majorando a multa casos em que o contribuinte prestar declaração inexata por deixar de informar ou informar com inexatidão valores recebidos a título de locação residencial de bem imóvel, para 150% do valor devido do tributo.


A aprovação do Projeto estimulará a regularização fiscal das relações locatícias residenciais, em especial pela possibilidade de os inquilinos abaterem o valor pago a título de aluguel da base do imposto de renda, assim como já acontece com as despesas com saúde e educação.


O real reflexo desta medida é que o estímulo aos inquilinos forçará com que proprietários que omitem tais rendimentos de aluguéis residenciais sejam obrigados a declarar, sob a pena de pagarem uma multa muito mais pesada pela omissão desta renda na declaração do imposto de renda.


A cada novo exercício as autoridades fazendárias ganham novos e mais elaborados mecanismos de apuração direta e indireta dos rendimentos. O cruzamento de informações entre a declaração do IR dos inquilinos e locadores levará a autuação automática dos proprietários que omitirem os rendimentos, impondo multa de 150% sobre o valor devido em igual patamar da presunção de sonegação fiscal onde poderá haver reflexos criminais ao contribuinte.




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