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STJ mantém decisão que retira contadores de Execução Fiscal

Atualizado: 19 de jul. de 2023


Na última terça-feira (15), por meio do julgamento do Recurso Especial n.º 1.588.693/PR, a 2ª Turma do Superior Tribuna de Justiça, por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), que excluiu contadores e empresas de contabilidade do polo passivo de uma Execução Fiscal.

No caso concreto, frente aos argumentos da União Federal, que buscava a satisfação de créditos decorrentes da utilização indevida de crédito-prêmio de IPI para compensação tributária, a empresa executada sustentou que a autorização da operação, tida como ilegal, apenas ocorreu, pois esta teria sido induzida a erro.

Para o TRF4, no entanto, considerando a responsabilidade pessoal dos mandatários, prepostos e empregados, prevista no artigo 135, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN), haveria a ausência de autorização do contribuinte para a atuação dos contadores e empresas de contabilidade, que, consequentemente, não gozariam de “responsabilidade tributária capaz de ensejar sua inclusão no polo passivo da execução fiscal”.

Afinal, conforme bem destacado no voto do Relator, “No caso, os instrumentos do contrato de cessão previam expressamente a utilização dos créditos-prêmio de IPI para compensação tributária, de modo que a atuação dos contabilistas era conhecida e expressamente de acordo com a vontade da sociedade, manifestada por seu órgão de direção, caso em que não cabe responsabilizar pessoalmente os agravantes".

Diante disso, o tribunal concluiu ainda ser "indiferente" se os diretores foram induzidos a erro, uma vez que "Basta é aferir que estavam cientes e expressamente autorizaram o procedimento”.

Recurso Especial n.º 1.588.693/PR.


Por: Rayffy Marques, advogado da Santesso & Campanario Advogados

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