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Foto do escritorDiogo Santesso Freitas

TJ-RJ Determina Arresto nas contas da empresa MSK Invest para garantir pagamento a cliente

A Empresa MSK Invest se apresentava como mais uma empresa de assessoria financeira, que se intitula especializada em investimentos e operações de criptomoedas e prometia contratualmente um retorno financeiro de 2% a 5% ao mês para seus investidores.

Ocorre que, em dezembro de 2021 a empresa MSK Invest, parou de pagar seus clientes alegando que o cenário é de muita instabilidade após a Câmara dos Deputados ter aprovado o Projeto de Lei 2303/15.



Tal afirmativa inclusive foi utilizada como resposta em algumas das inúmeras manifestações existentes no Reclame Aqui. Em suma, a MSK Invest afirma que os atrasos se deram por conta da aprovação de um projeto de lei que “limitaria” as operações em criptoativos.


No entanto, a justificativa apresentada é extremamente frágil, pois o Projeto de Lei ainda tem que ser aprovado no Senado e sancionado pelo Presidente da República. Enquanto isso, as operações com criptomoedas continuam como sempre estiveram o que não afetaria a suposta operação da Empresa.


Para piorar a situação, além de não pagar a rentabilidade mensal para seus clientes a Empresa MSK Invest se recusou a devolver o dinheiro investido de seus clientes e enviou um termo de distrato do contrato original, no qual alega que iria restituir integral ou parcialmente os valores aplicados em parcelas a partir de janeiro de 2022, porém o contrato, nas entrelinhas, leva os investidores a renunciarem ao pagamento do montante aplicado originalmente em virtude dos riscos do mercado, ou seja, estaria aparentemente criando uma saída para justificar o não pagamento.


Diante deste cenário, o próprio Procon-SP, como exposto em suas redes sociais, iniciou investigações para apurar a prática do esquema de pirâmide.


Com base no quadro acima apresentado, uma consumidora lesada do Estado do Rio de Janeiro, lesada em mais de R$200.000,00, procurou assessoria jurídica, mesmo durante o período de recesso do judiciário e optou por buscar seu direito no plantão judicial, com a finalidade de arrestar valores da MSK Invest e seus sócios, uma vez que os indícios de fraude no caso em questão são muito latentes.


Ao analisar o caso no plantão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Processo Nº 0002501-50.2022.8.19.0001), a juíza RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO deferiu o pedido de arresto nas contas bancárias da Empresa MSK Invest, o que se traduz em uma vitória inicial para os consumidores enganados.


De acordo o advogado Diogo Santesso, sócio do Escritório Santesso & Campanario Advogados Associados, esta foi uma das primeiras decisões favoráveis para arrestar contas da Empresa, criando um precedente favorável para demais clientes lesados. Em acréscimo, o advogado do caso defende que os consumidores devem buscar a reparação do dano sofrido da forma mais célere possível, sob pena de não conseguirem reaver nada do dinheiro investido.


Processo: Processo Nº 0002501-50.2022.8.19.0001



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